Os Planos de Saúde por Adesão são voltados para grupos ligados a entidades de classes vinculadas a sindicatos. Sua contratação não é direta entre cliente e operadora.
São contratos feitos por meio de apólices coletivas e por isso tem condições e preços diferenciados dos planos individuais, tende a ser mais baixo em relação aos planos de saúde pessoa física controlados pela (ANS).
Entretanto, suas regras são diferenciadas, não se sujeitam as normas da (ANS) Agência Nacional de Saúde.
Sua contratação se dá por adesão ao um grupo já existente, chamado carteira e seus reajustes são baseados no uso desse grupo, chamado sinistralidade, o aumento é coletivo e costuma ser muito acima da média, comparado com a medicina de grupo convencional, controlada pela (ANS) Agência Nacional de Saúde.
O credenciamento é o mesmo, para hospitais, consultórios e laboratórios, entretanto, seu contrato é com uma administradora vinculada a uma entidade sindical, qualquer eventualidade tem de ser sanado primeiramente pela administradora e não pela operadora.
A ligação contratual direta entre operadora e beneficiário (cliente) ocorre somente no contrato pessoa física ou pequena e média empresa (PME), pois corre uma contratação direta com a operadora.
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